Foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (14/1/21) duas leis sobre assistência social e saúde dos idosos. A Lei 23.791, de 2021, trata do estímulo à profissão de cuidador de idosos, enquanto a Lei 23.790, de 2021, visa a incentivar a criação de conselhos municipais de idosos.
A Lei 23.791, de 2021, deriva do Projeto de Lei (PL) PL 86/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede). A norma acrescenta uma série de medidas à Lei 21.155, de 2014, tratando de divulgações e palestras a respeito da profissão de cuidador, além do apoio à criação de fóruns de cuidadores de idosos, como meio de fortalecer a profissão. Para efeito da proposição, entende-se como profissional da área aquele que desempenha as atividades de cuidador, no ambiente domiciliar ou institucional, voltadas para pessoas da terceira idade.
Já a Lei 23.790, de 2021, originou-se no PL 770/19, de autoria do deputado Coronel Sandro (PSL). O texto autoriza o governo a estimular a criação de conselhos municipais de idosos. Para isso, a matéria acrescenta o inciso IX ao parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 12.666, de 1997, que já trata da política estadual de amparo ao idoso. O inciso acrescentado traz o comando do projeto, de criação dos conselhos.
FISIOTERAPIA EM UTIS
Também foi publicada na mesma edição do Minas Gerais a Lei 23.789, que recomenda a presença de profissional fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) do Estado, nas modalidades adulto, neonatal e pediátrica e para os turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo 24 horas diárias de atendimento.
A norma tramitou na Assembleia como PL 907/19, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB). (Fonte: ALMG – Foto: Arquivo ALMG – Foto:Flávia Bernardo)
