Uma decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo sobre os planos de saúde no estado pode virar norma na justiça de outras unidades da federação. No Acre e em Goiás, ações semelhantes já foram ajuizadas. Os planos devem garantir consultas ilimitadas e sessões de tratamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os convênios devem cobrir atendimentos de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia que forem indicadas aos pacientes, tanto quanto forem necessários. Até então, as consultas estavam limitadas à quantidade anual prevista em norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ainda sem data definida para entrar em pauta, o tema está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes (RE1.101.937-SP) no Supremo Tribunal Federal (STF),
A ação civil pública em São Paulo foi instaurada pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a ANS, em fevereiro deste ano, questionando a Resolução Normativa 428/2017 que, ao impor limites aos tratamentos, trazia prejuízos à saúde das pessoas com TEA.
“A decisão vem em boa hora, ainda mais depois de mudanças da ANS que determinaram que o Rol de Procedimentos seja taxativo, isto é, apenas o que constar nele deverá ser ofertado ao consumidor. Várias decisões já trazem entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e que as operadoras devem disponibilizar o procedimento necessário para o tratamento adequado” – destaca a advogada Diana Serpe, especialista na matéria e criadora do canal Autismo e Direito, com perfis nas redes sociais. “Para a eficácia do tratamento de uma pessoa com TEA, é necessário o tratamento intensivo, com profissionais especializados. Limitar as sessões compromete os avanços e a qualidade de vida dela” – explica. (Fonte: M2 Comunicação – Foto: Freepik)
