O juiz cooperador Geraldo David Camargo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, confirmou as infrações cometidas por uma siderúrgica da Grande BH e registradas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), bem como as multas de R$ 170 mil aplicadas pela autarquia, em 2010.
A empresa fabrica produtos que usam carvão vegetal como matéria-prima, e foi apenada por apresentar documentos fiscais e ambientais falsos no recebimento e consumo de mais de 1,6 mil metros de carvão.
A siderúrgica requereu a anulação do auto de infração e de processos administrativos alegando perseguição. Argumentou, ainda, que a suposta falsificação dos documentos fiscais nem sequer foi comprovada por perícia ou por conclusão da autoridade fazendária competente.
O magistrado ressaltou que as partes foram intimadas para juntar as provas ao processo, sendo que a siderúrgica requereu o depoimento de testemunhas e uma perícia técnica, mas teve o pedido indeferido e não recorreu da decisão.
Segundo ele, embora a empresa não tenha participado diretamente da falsificação, ela contribuiu para a infração ao negociar com fornecedor supostamente responsável pelo delito.
“A alegação de boa-fé não tem o condão de afastar a responsabilidade civil por dano ambiental” – disse. O juiz destacou, ainda, que não foi comprovada alguma perseguição contra a siderúrgica. Cabe recurso. Processo nº 5027426-26.2019.8.13.0024 (Fonte e foto: TJMG- Unidade Fórum Lafayette)
