Em março, aCaixa Econômica Federal fora notificada pelo Procon de São Paulo a identificar o apostador que não retirara a metade do prêmio total de R$ 325,2 milhões da Mega Sena da Virada. O ganhador de R$ 162,6 milhões (o maior prêmio já ignorado por um ganhador do sorteio), sequer os havia reclamado, mas o órgão de defesa do consumidor já estava em campo, informando que a casa bancária tinha como identificar o ganhador, já que a aposta havia sido feita por meio eletrônico, utilizando o cartão de crédito.
A Caixa alega que é obrigação do apostador ir receber o prêmio no prazo de 90 dias (Lei 13.756/2018) após o sorteio, não lhe cabendo procurá-lo.
Ontem (22/04/21), o Procon de São Paulo, por seu diretor executivo, Fernando Capez, comunicou que notificará a Caixa para que confirme a identidade do apostador. E informou: “A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio. … É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique.”
Segundo o órgão, é dever da instituição fazer o pagamento, mesmo sob a alegação de que o prazo vencera em 90 dias, em 31 de março.
Mas a Caixa alega que não tem como identificar o ganhador, mesmo no caso de a aposta ter sido feita online, pois os dados pessoais do apostador não são registrados nos sistemas da Caixa. A CEF não grava, junto com a aposta, a identidade do apostador, independente do canal de venda. (Fonte: CEF – Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
