O juiz eleitoral de Teófilo Otôni-MG, Geraldo Rodrigues de Oliveira, prolatou, ontem (17/12/20), uma segunda sentença cassando os registros das candidaturas de Daniel Sucupira e de Éder Detrez, eleitos no último pleito para prefeito e vice-prefeito do município. O magistrado decidiu, ainda, pela aplicação da multa de R$ 100 mil aos dois políticos, em caráter solidário. Sucupira sofreu, também e individualmente, a apenação de ineligibilidadce por oito anos.
A sentença decorre de outra ação movida pela coligação “A cidade que queremos só depende de nós”, dos candidatos Marinho (prefeito) e Filipe Costa (vice-prefeito). A alegação, desta vez, foi a realização de um comício na sede da 28ª Subseção da OAB-MG e de um showmício na Vila Betel com partcipação de um cantor, bem como a distribuição de camisestas com nomes, números, cores e símbolos dos candidatos e da campanha.
Daniel Sucupira e Éder Detrez já estavam com as candidaturas cassadas em decorrência de uma primeira sentença de Oliveira, em outra ação, mas tiveram a diplomação no dia de hoje garantida por liminar expedida pela Justiça de 2ª Instância em Belo Horizonte.
As duas ações prosseguem. (Fonte: TJMG – Foto: Reprodução)
