O Sindicato do Comércio de Teófilo Otôni – -Sindcomércio – liberou orientações aos empresários locais sobre o funcionamento do Comércio no Carnaval 2021. Segundo a entidade classista “as empresas representadas poderão utilizar da mão de obra de seus empregados no período carnavalesco, inclusive no dia 15 de fevereiro de 2021 (segunda-feira de carnaval), aplicando, neste caso, os ditames constantes da CLT e da legislação do município, no caso de funcionamento”.
O Sindcomércio explica que ainda não foi celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho/2021 para o comércio local. Assim, não foi renovado o constante da Cláusula 30ª da Convenção anterior. A entidade tem como base o Comunicado do Governo do Estado de Minas publicado em 28/01/2021.
AS RECOMENDAÇÕES SÃO:
Sábado (13/02) – Funcionamento normal do comércio.
Domingo (14/02) – Empresas de gêneros alimentícios (supermercados, mercearias e similares) funcionarão normalmente.
Segunda-feira (15/02) – Não é feriado; o comércio poderá funcionar normalmente. Caso entenda a empresa em não funcionar neste dia, poderá utilizar da compensação, nesta data, das horas extras trabalhadas durante o período do Natal, concedendo folga a seus empregados. As empresas podem utilizar o banco de horas para formalizar estas compensações.
Terça-feira (16/02) – Não é feriado, e, portanto, caso seja de interesse, poderá haver o funcionamento normal do comércio. Caso entenda a empresa em não funcionar neste dia, poderá utilizar da compensação, nesta data, das horas extras trabalhadas durante o período do Natal, concedendo folga a seus empregados. As empresas podem utilizar o banco de horas para formalizar estas compensações.
Quarta-feira (17/02) – A quarta-feira de cinzas também não é feriado. Caso seja de interesse, poderá haver o funcionamento do comércio. Conforme cláusula 32ª, letra “a” da Convenção Coletiva 2020, empresas que utilizaram de hora- extra de seus funcionários no período do Dia das Mães, deverão conceder folga compensatória destas horas trabalhadas no período matutino deste dia, ficando autorizado o trabalho a partir das 12h. (Fonte: Sindcomércio – Foto: Freepik)
